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STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 906.489 – SP (2007/0088554-0), Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 03/17/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 906.489 – SP (2007/0088554-0)

R

RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER

AGRAVANTE : SÉRGIO ANTONINI

ADVOGADO : CESAR SOARES MAGNANI E OUTRO(S)

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL.

TEMPESTIVIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Nos feitos criminais, o prazo para a interposição do agravo de

instrumento contra a decisão denegatória de recurso especial é de 5 (cinco) dias,

a teor do disposto no art. 28, caput, da Lei nº8.038/90.

Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs.
Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Napoleão Nunes Maia Filho
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Jorge Mussi.
Brasília (DF), 12 de fevereiro de 2008. (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 906.489 – SP (2007/0088554-0), Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 03/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-906-489-sp-2007-0088554-0-relator-ministro-felix-fischer-julgado-em-03-17-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
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