STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 905.630 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 905.630 – SP

(2007/0126841-0)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A

ADVOGADOS : ANTÔNIO CLAÚDIO ZEITUNI E OUTRO(

S)

CASSIO MARTINS CAMARGO PENTEADO

JUNIOR E OUTRO(S)

AGRAVADO : FRANCISCA FREIRE E OUTRO

ADVOGADO : CARLOS ALBERTO DE SANTANA E OUTRO(

S)

EMENTA

CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO

REGIMENTAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO.

CONTRATO DE MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO. SISTEMA FRANCÊS

DE AMORTIZAÇÃO. PACIFICAÇÃO DO TEMA.

1. Impossibilidade de se verificar a existência de capitalização na

Tabela Price, conforme cognição das instâncias ordinárias. Revisão do

conjunto probatório inadmissível no âmbito do recurso especial (Súmula

n. 7 do STJ).

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda, Fernando Gonçalves
e Aldir Passarinho Junior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 905.630 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-905-630-sp-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 16 dez. 2024
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