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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 905.630 – SP
(2007/0126841-0)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADOS : ANTÔNIO CLAÚDIO ZEITUNI E OUTRO(
S)
CASSIO MARTINS CAMARGO PENTEADO
JUNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO : FRANCISCA FREIRE E OUTRO
ADVOGADO : CARLOS ALBERTO DE SANTANA E OUTRO(
S)
EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO
REGIMENTAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO.
CONTRATO DE MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO. SISTEMA FRANCÊS
DE AMORTIZAÇÃO. PACIFICAÇÃO DO TEMA.
1. Impossibilidade de se verificar a existência de capitalização na
Tabela Price, conforme cognição das instâncias ordinárias. Revisão do
conjunto probatório inadmissível no âmbito do recurso especial (Súmula
n. 7 do STJ).
2. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda, Fernando Gonçalves
e Aldir Passarinho Junior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).