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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 903.460 – SP
(2007/0140856-0)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : REAGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
ADVOGADO : WALDIR LUIZ BRAGA E OUTRO(S)
AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MARIA CHRISTINA MENEZES E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CÓPIA DA PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO ESPECIAL. CARIMBO DE PROTOCOLO ILEGÍ-
VEL/AUSENTE. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO INVIÁVEL.
1. O agravo de instrumento mostra-se deficientemente instruído quando
o carimbo de protocolo constante na cópia da petição de interposição
do recurso especial encontra-se ausente ou ilegível.
2. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça,
por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira (Presidente),
Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 9 de outubro de 2007 (data do julgamento).
