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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 903.264 – RS
(2007/0093693-0)
R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE
BARROS
AGRAVANTE : ELEUTÉRIO STRAUSS – MICROEMPRESA
ADVOGADO : FLAVIO GRAZZIOTIN E OUTRO(S)
AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO : PAULO B MOGLIA E OUTRO(S)
E M E N T A
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211.
– “Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da
oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a
quo.”
– Não há ofensa ao Art. 535 do CPC se, embora rejeitando os
embargos de declaração, o acórdão recorrido eminou todas as questões
pertinentes.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Sidnei Beneti votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).