STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 903.264 – RS, Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 02/08/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 903.264 – RS

(2007/0093693-0)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE

BARROS

AGRAVANTE : ELEUTÉRIO STRAUSS – MICROEMPRESA

ADVOGADO : FLAVIO GRAZZIOTIN E OUTRO(S)

AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A

ADVOGADO : PAULO B MOGLIA E OUTRO(S)

E M E N T A

PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211.

– “Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da

oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a

quo.”

– Não há ofensa ao Art. 535 do CPC se, embora rejeitando os

embargos de declaração, o acórdão recorrido eminou todas as questões

pertinentes.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Sidnei Beneti votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 903.264 – RS, Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-903-264-rs-relator-ministro-humberto-gomes-de-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 16 dez. 2024
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