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STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 903.092 – SP (2007/0107822-5), Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 03/17/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 903.092 – SP (2007/0107822-5)

R

RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA

AGRAVANTE : MUNISE VARGAS REIS E OUTRO

ADVOGADO : JOSÉ ALEXANDRE MANZANO OLIANI E

OUTRO(S)

AGRAVADO : PÁTIO BOAVISTA SHOPPING LTDA

ADVOGADO : CAMILA M S PIZZUTTO E OUTRO(S)

EMENTA

DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO.

CADEIA DE SUBSTABELECIMENTOS. AUSÊNCIA. AGRAVO

REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O substabelecimento ao advogado signatário das contra-razões ao recurso

especial é peça de traslado obrigatório, segundo o art. 544, § 1º, do CPC, de

forma que sua ausência impede o conhecimento do agravo de instrumento.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Felix Fischer e Laurita Vaz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 903.092 – SP (2007/0107822-5), Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 03/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-903-092-sp-2007-0107822-5-relator-ministro-arnaldo-esteves-lima-julgado-em-03-17-2008/ Acesso em: 29 jun. 2025
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