STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 902.874 – MG, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/27/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 902.874 – MG

( 2007/ 0114549- 0)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE

PROCURADOR : RENATO JOSÉ BARBOSA DIAS E OUTRO(

S)

AGRAVADO : APOLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ-

RIOS LTDA

ADVOGADO : JOSÉ MÁRCIO JANUÁRIO

EMENTA

TRIBUTÁRIO – AGRAVO REGIMENTAL – IPTU – VIOLAÇÃO

DO ART. 535 DO CPC – INEXISTÊNCIA – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO

– COTEJO ANALÍTICO NÃO CONFIGURADO.

1. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC se o Tribunal analisou a questão

tida por omissa.

2. Não se conhece do recurso especial, por ausência de prequestionamento,

se a matéria trazida nas razões recursais não foi debatida

no Tribunal de origem. Incidência da Súmula 282/STF.

3. Dissídio jurisprudencial não configurado, uma vez desatendidos os

requisitos do art. 255 do Regimento Interno desta Corte.

4. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman
Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 13 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 902.874 – MG, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-902-874-mg-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 16 mar. 2026
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