STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 899.675 – RJ, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/26/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 899.675 – RJ

(2007/0078350-0)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

PROCURADOR : RAFAEL CARVALHO REZENDE OLIVEIRA

E OUTRO(S)

AGRAVADO : LUIZ SÉRGIO FARIAS

ADVOGADO : SHEILA REGINA FERRACO BRANT E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO

DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO

DO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. REEXAME DE

PROVA. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Evidenciando-se que o acórdão embargado não apresenta omissão,

contradição ou obscuridade, a rejeição dos embargos de declaração

não implica ofensa ao preceito inscrito no art. 535, II, do CPC.

2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a tese versada no recurso

especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao

longo da demanda.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 18 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 899.675 – RJ, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-899-675-rj-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 15 mar. 2026
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