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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 899.146 – PB
(2007/0085854-2)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO : CAIO CESAR VIEIRA ROCHA E OUTRO(
S)
AGRAVADO : MARIA DAS NEVES CLEMENTINO E OUTROS
ADVOGADO : JOSEMILIA GUERRA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVOS DE INSTRUMENTO E REGIMENTAL
– RECURSO ESPECIAL – ADMISSIBILIDADE –
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE – DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO.
1. Não há como prosperar o recurso especial que não indica, com
precisão e clareza, os dispositivos de lei federal tidos como violados.
Incidência da Súmula 284/STF.
2. A mera transcrição de ementas não é suficiente para respaldar o
recurso especial pela alínea “c” do permissivo constitucional.
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 16 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)