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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 898.713 – SP
(2007/0121569-6)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CÓPIA DA PETIÇÃO
DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. CARIMBO
DE PROTOCOLO ILEGÍVEL. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO
INVIÁVEL. JUNTADA TARDIA. DESCABIMENTO. PRECEDENTES
DO STJ.
1. O agravo de instrumento mostra-se deficientemente instruído quando
o carimbo de protocolo constante na cópia da petição de interposição
do recurso especial encontra-se ausente ou ilegível.
2. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que o momento
oportuno de juntada das peças obrigatórias em agravo de
instrumento é o do ato de sua interposição, não sendo admitido o
traslado extemporâneo, em razão da ocorrência da preclusão consumativa.
3. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda, Fernando Gonçalves
e Aldir Passarinho Junior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).
