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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 897.294 – SP
(2007/0120416-0)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : MCOMCAST PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADO : RENATA CASSIA DE SANTANA E OUTRO(
S)
AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : AFONSO GRISI NETO E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO
DEFICIENTE. SÚMULA N. 223/STJ.
1. A ausência da cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido
impede o conhecimento do agravo. Inteligência da Súmula n.
223/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin
e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 9 de outubro de 2007 (data do julgamento).
