STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 896.786 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/16/2007

—————————————————————-

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 896.786 – SP

(2007/0136358-0)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : MANANCIAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO

LTDA

ADVOGADO : MIGUEL CALMON MARATA E OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO

DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL – IMPOSSIBILIDADE.

1. Inexiste previsão legal para interposição, nesta Corte, de agravo de

instrumento pleiteando a concessão de efeito suspensivo ao recurso

especial.

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 02 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 896.786 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-896-786-sp-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 15 mar. 2026
Sair da versão mobile