STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 896.665 – SC, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/15/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 896.665 – SC

( 2007/ 0110121- 1)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA

NACIONAL

AGRAVADO : POLIVALE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE

SOLADOS LTDA

ADVOGADO : RICARDO JOSUÉ PUNTEL E OUTRO(S)

INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

E REFORMA AGRÁRIA – INCRA

PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – AUSÊNCIA DE PEÇA

OBRIGATÓRIA – CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO

PESSOAL DO INSS.

1. A ausência de peça tida por obrigatória, indicada no artigo 544, §

1º do Código de Processo Civil, leva ao não-conhecimento do agravo.

2. Ressalte-se o dever de vigilância da parte no traslado das peças

formadoras do agravo de instrumento, por ser ônus do agravante zelar

pela completa instrução do agravo.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região), Eliana Calmon e Castro
Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 896.665 – SC, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-896-665-sc-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-15-2008/ Acesso em: 29 jun. 2025
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