STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 893.627 – SE, Relator Ministro Nilson Naves , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 893.627 – SE

(2007/0082749-0)

R E L ATO R : MINISTRO NILSON NAVES

AGRAVANTE : ESTADO DE SERGIPE

PROCURADOR : SAMUEL OLIVEIRA ALVES E OUTRO(S)

AGRAVADO : JAIRLENE DE ARAÚJO DIAS OLIVEIRA

ADVOGADO : ALESSANDRA FARIAS TAVARES

EMENTA

Ação de cobrança. Interesse de agir. Pretensão de receber parcelas

vencidas antes da impetração do mandado de segurança coletivo.

Possibilidade. Súmulas 269 e 271/STF. Recurso especial pela alínea

a. Alegação de ofensa a artigos de lei. Ausência de prequestionamento,

expresso ou implícito, no Tribunal de origem. Súmulas 282 e

356/STF. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hamilton Carvalhido e Maria Thereza de Assis Moura votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Paulo Gallotti e Carlos
Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.
Brasília, 31 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 893.627 – SE, Relator Ministro Nilson Naves , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-893-627-se-relator-ministro-nilson-naves-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 13 mar. 2026
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