STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 892.765 – RS, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 892.765 – RS

(2007/0106292-5)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : RANDON SISTEMAS DE AQUISIÇÃO S/C

LTDA

ADVOGADOS : ALEXANDER LUIZ CANALE E OUTRO(S)

ARY ANEO TEDESCO E OUTRO(S)

AGRAVADO : ROSA MARIA DO AMARAL IRIBARREM

ADVOGADO : PAULO ADÃO NUNES LESSA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : ROBERTO FERREIRA COMERCIAL E

CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO : LUCIANA MARIMON E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO

DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME

NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ARTS.

518 DO CPC E 188, I, E 264 DO CÓDIGO CIVIL. VIOLAÇÃO.

AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. LIDE COMPOSTA À

LUZ DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE

REVISÃO. SÚMULAS NS. 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL

NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE SUPORTE

FÁTICO.

1. Suposta ofensa a dispositivos constitucionais não pode ser eminada

em sede de recurso especial.

2. Aplicam-se os óbices previstos nas Súmulas ns. 282 e 356/STF

quando a questão infraconstitucional suscitada no recurso especial

não foi enfocada no acórdão recorrido, nem, a respeito, foram opostos

embargos de declaração.

3. Inviabiliza-se o conhecimento de recurso especial fundado em

dissídio jurisprudencial ante a ausência de demonstração de similitude

fática e jurídica entre os casos abordados e a conseqüente não-realização

do devido cotejo analítico.

4. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda, Fernando Gonçalves
e Aldir Passarinho Junior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 892.765 – RS, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-892-765-rs-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025
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