—————————————————————-
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 891.393 – SP
(2007/0089366-5)
R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
AGRAVANTE : MATMED PRODUTOS LABORATORIAIS E
CIRÚRGICOS LTDA
ADVOGADO : MARCELO SILVA MASSUKADO E OUTRO
AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MÁRCIA WILLIAM ESPER E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO
SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO.
SÚMULA 115/STJ.
1. É dever do agravante zelar pela correta formação do Agravo, sob
pena deste Tribunal não conhecer do recurso.
2. Não constando procuração e/ou substabelecimento outorgado ao
subscritor do Agravo Regimental, têm-se por inexiste o recurso, nos
termos da Súmula 115 desta Corte.
3. Agravo Regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Castro Meira
(Presidente) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília (DF), 06 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)
