STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 891.107 – PR, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 891.107 – PR

(2007/0097297-3)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ

PROCURADOR : LISIENNE DO ROCIO MELLO MARON

MACHADO LIMA E OUTRO(S)

AGRAVADO : BANCO SANTANDER MERIDIONAL S/A

ADVOGADO : CLÁUDIO MERTEN E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DE ALÇADA.

REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA

7/STJ.

1. “Para aferir se o valor da ação eutiva, quando de seu ajuizamento,

é superior a 50 ORTNs, como para averiguar a correção

dos cálculos efetuados pela Contadoria Judicial do Tribunal de origem,

seria necessário o reeme do contexto fático-probatório dos

autos, o que encontra óbice no enunciado da Súmula 07/ STJ.”

(AgRg no REsp 660.899/DF, Rel. Min. Humberto Martins, 2ª Turma,

DJ 21.05.2007 p. 554).

2. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio
de Noronha, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 28 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 891.107 – PR, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-891-107-pr-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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