STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 889.330 – SP, Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 02/22/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 889.330 – SP

(2007/0095952-3)

R E L ATO R : MINISTRO LUIZ FUX

AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : ANDRÉA METNE ARNAUT E OUTRO(S)

AGRAVADO : MÁRCIO THADEU ROCHA

ADVOGADO : REMO ANTÔNIO BIASINI E OUTRO(S)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.

INDENIZAÇÃO. DANO MORAL.

1. É admissível o provimento do agravo de instrumento para melhor

eme da admissão do recurso especial, ao nuto do Relator.

2. In casu, a certidão de publicação da apelação foi publicada no

Diário da Justiça em 09.02.2006 (fl. 74). O ora agravado, interpôs o

Recurso Especial em 14.02.2006 (fls. 93/110), sendo, posteriormente,

opostos Embargos de Declaração pela Fazenda do Estado de São

Paulo, em 20.02.2006 (fls. 76/81), o que resta evidente a tempestividade

do apelo nobre.

3. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki (Presidente), Denise
Arruda e José Delgado votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 27 de novembro de 2007(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 889.330 – SP, Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 02/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-889-330-sp-relator-ministro-luiz-fux-julgado-em-02-22-2008/ Acesso em: 16 dez. 2024
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