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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 888.446 – RJ
(2007/0072341-7)
R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE
BARROS
AGRAVANTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADOS : MARCELLO MEDEIROS DE CASTRO E
OUTRO(S)
PEDRO OLIVEIRA DA COSTA E OUTRO(
S)
AGRAVADO : OPÇÃO RN CORRETORA DE COMMODITIES
LTDA
ADVOGADO : FERNANDO HARGREAVES E OUTRO(S)
AUSÊNCIA DE OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ.
– Não há ofensa ao Art. 535 do CPC se, embora rejeitando os
embargos de declaração, o acórdão recorrido eminou todas as questões
pertinentes.
– Falta prequestionamento quando o dispositivo legal supostamente
violado não foi discutido na formação do acórdão recorrido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Sidnei Beneti votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).