STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 885.479 – RJ, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 885.479 – RJ

(2007/0085617-8)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : SÉRGIO DE CASTRO TOSTES E OUTROS

ADVOGADO : FLÁVIO HENRIQUE DE MORAES MATTOS

E OUTRO(S)

AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : MARCELO VASCONCELLOS ROALE ANTUNES

E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA

NA INSTRUÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA

DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.

IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE.

ART. 544, § 1º, DO CPC.

1. “O traslado da certidão de intimação da decisão agravada é

necessário para a verificação da tempestividade do agravo de instrumento

interposto com base no art. 525 do CPC. Porém, na sua

falta, havendo outra maneira hábil à verificação dessa tempestividade,

deve ser levado em conta o princípio da instrumentalidade

processual, que viabiliza a validade dos atos processuais, mesmo

quando realizados de modo diverso, quando alcançado o objetivo

almejado.” (REsp 660.671/SP, 1ª Turma, Relator Ministro Teori Albino

Zavascki, DJ de 28/9/2006).

2. Diante da impossibilidade de verificar-se a tempestividade do

Agravo por modo diverso, deve ser mantida a decisão recorrida.

3. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio
de Noronha, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 28 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 885.479 – RJ, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-885-479-rj-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 16 mar. 2026
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