STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 883.538 – RJ, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

—————————————————————-

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 883.538 – RJ

(2007/0031965-2)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : GUSTAVO RODOLFO URBANO DA SILVA

E OUTRO

ADVOGADO : JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA SOARES E

OUTRO(S)

AGRAVADO : COMPANHIA ADMINISTRADORA SAUER

S/A

ADVOGADO : CELSO JOPPERT GOMES DE SOUZA E

OUTRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE

INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA

N. 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS

DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF.

1. Aplica-se a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal quando o

recorrente dei de estabelecer os motivos que fundamentam a alegada

negativa de vigência aos dispositivos apontados.

2. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido,

os quais sejam suficientes para mantê-lo, enseja o não-conhecimento

do recurso. Incidência da Súmula n. 283 do STF.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa e Fernando Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior e
Massami Uyeda.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 20 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 883.538 – RJ, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-883-538-rj-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 20 out. 2026
Sair da versão mobile