STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 882.571 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

—————————————————————-

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 882.571 – SP

(2007/0077717-4)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CIMENTOPORTLAND

ABCP

ADVOGADO : MÁRCIO PESTANA E OUTRO(S)

AGRAVADO : POZOLANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

ADVOGADO : MARCELO MOREL GIRALDES E OUTRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO

DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA.

ART. 544, § 1º, DO CPC.

1. A ausência da certidão de intimação referente ao acórdão que

julgou os embargos de declaração impede o conhecimento do agravo

em razão do óbice inscrito no art. 544, § 1º, do CPC.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda e Aldir Passarinho
Junior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 11 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 882.571 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-882-571-sp-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025
Sair da versão mobile