STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 880.312 – RS, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

—————————————————————-

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 880.312 – RS

(2007/0064395-7)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A

ADVOGADOS : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(

S)

RAFAEL MAGALHÃES FERREIRA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : ALFREDO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO : ANA PALMIRA COELHO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE

INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA. TRASLADO INCOMPLETO.

ART. 544, § 1º, DO CPC. PRAZO RECURSAL. PRECLUSÃO

CONSUMATIVA. DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS.

INVIABILIDADE NA INSTÂNCIA ESPECIAL.

1. A ausência do traslado integral do acórdão recorrido impede o

conhecimento do agravo de instrumento em razão do óbice inscrito

no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil.

2. Escoado o prazo recursal, não cabe, em razão da ocorrência da

preclusão consumativa, a juntada posterior de peças obrigatórias à

formação do instrumento, nem mesmo determinar, na instância especial,

a realização de diligências com o objetivo de sanar defeitos na

interposição de recursos.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda e Aldir Passarinho
Junior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 11 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 880.312 – RS, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-880-312-rs-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025
Sair da versão mobile