STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 879.223 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/02/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 879.223 – SP

(2007/0027950-0)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MIRIAM APARECIDA PERES SILVA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : RUY BATALHA DE CAMARGO ENGENHARIA

S/C LTDA

ADVOGADO : KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AGRAVO

REGIMENTAL – RECURSO QUE IMPUGNA ADEQUADAMENTE

OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.

1. Tendo o agravo de instrumento impugnado adequadamente os

fundamentos da decisão agravada e estando presentes todos os outros

requisitos necessários à sua admissibilidade, deve ser provido o recurso,

a fim de que subam os autos do recurso especial.

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 879.223 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/02/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-879-223-sp-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-02-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025
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