STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 878.974 – RS, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 878.974 – RS

(2007/0060876-9)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE

SOCIAL – REFER

ADVOGADOS : GUIDO HENRIQUE SOUTO E OUTRO

FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ

AGRAVADO : LUCIA LAGO KONIG

ADVOGADO : DANUSA CRISTINE SASSI

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO

ANTERIOR AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.

INTEMPESTIVIDADE.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no

sentido de que o recurso especial interposto antes do julgamento dos

embargos de declaração, ou seja, antes de esgotada a jurisdição prestada

pelo Tribunal de origem, é prematuro e incabível. Por isso, deve

o apelo especial ser reiterado ou ratificado, observando-se o prazo

recursal de impugnação ao decisum que julgou os aclaratórios.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda, Fernando Gonçalves
e Aldir Passarinho Junior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 878.974 – RS, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-878-974-rs-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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