—————————————————————-
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 878.328 – SP
(2007/0065063-3)
R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : ALEXANDRE JUOCYS E OUTRO
AGRAVADO : IMPORTADORA DE MÁQUINAS UNICOM
LTDA
ADVOGADO : ISAC M BOIMEL
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA NO
TRASLADO DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. ART. 544, § 1º, DO CPC.
FALTA DAS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DENEGADO.
1. O conhecimento do Agravo de Instrumento pressupõe o traslado do
inteiro teor das peças elencadas no § 1º, do art. 544, do CPC.
2. A falta do traslado das Contra-Razões de Recurso Especial inadmitido
(ou de certidão que ateste sua ausência) acarreta o não conhecimento
do recurso. A juntada extemporânea é incabível, ante a
preclusão consumativa.
3. Agravo Regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda
Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das
notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou provimento ao Agravo
Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a). Os Srs.
Ministros Eliana Calmon, Castro Meira (Presidente) e Humberto Martins
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília (DF), 06 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)