STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 878.328 – SP, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 878.328 – SP

(2007/0065063-3)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : ALEXANDRE JUOCYS E OUTRO

AGRAVADO : IMPORTADORA DE MÁQUINAS UNICOM

LTDA

ADVOGADO : ISAC M BOIMEL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA NO

TRASLADO DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. ART. 544, § 1º, DO CPC.

FALTA DAS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DENEGADO.

1. O conhecimento do Agravo de Instrumento pressupõe o traslado do

inteiro teor das peças elencadas no § 1º, do art. 544, do CPC.

2. A falta do traslado das Contra-Razões de Recurso Especial inadmitido

(ou de certidão que ateste sua ausência) acarreta o não conhecimento

do recurso. A juntada extemporânea é incabível, ante a

preclusão consumativa.

3. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda
Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das
notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou provimento ao Agravo
Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a). Os Srs.
Ministros Eliana Calmon, Castro Meira (Presidente) e Humberto Martins
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília (DF), 06 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 878.328 – SP, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-878-328-sp-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025
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