STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 877.562 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 09/26/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 877.562 – SP

(2007/0067065-1)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : ALEXANDRE JUOCYS E OUTRO(S)

AGRAVADO : PHILIPS DO BRASIL LTDA

ADVOGADO : MARCELO SALLES ANNUNZIATA E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – REVISÃO DO

QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

– MATÉRIA DE FATO (SÚMULA 07/STJ) – PRECEDENTES

DA CORTE ESPECIAL.

1. Descabe ao STJ, em sede de recurso especial, revisar o quantum

fio a título de honorários advocatícios, por esbarrar no óbice da

Súmula 7/STJ. Precedentes da Corte Especial.

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Castro Meira (Presidente), Humberto
Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília (DF), 06 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 877.562 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 09/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-877-562-sp-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-09-26-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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