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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 874.641 – MG
(2007/0058808-8)
R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
AGRAVANTE : ANA CRISTINA PENNA WANDERLEY E
OUTRO
ADVOGADO : RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO
E OUTRO(S)
AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : MARCELO PÁDUA CAVALCANTI E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL.
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO – ITCD. ALEGADA VIOLAÇÃO
DOS ARTS. 1012 E 1013, DO CPC, E, DO ART. 42, DO CTN.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Para conhecimento de Recurso Especial com base em contrariedade
a preceito de Lei Federal é necessário que o acórdão recorrido
tenha enfrentado as disposições tidas por violadas. Incidência das
Súmulas 282 e 356/STF.
2. Agravo Regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio
de Noronha, Castro Meira (Presidente) e Humberto Martins votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 21 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)