STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 874.641 – MG, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 874.641 – MG

(2007/0058808-8)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : ANA CRISTINA PENNA WANDERLEY E

OUTRO

ADVOGADO : RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO

E OUTRO(S)

AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCURADOR : MARCELO PÁDUA CAVALCANTI E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL.

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO – ITCD. ALEGADA VIOLAÇÃO

DOS ARTS. 1012 E 1013, DO CPC, E, DO ART. 42, DO CTN.

AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

1. Para conhecimento de Recurso Especial com base em contrariedade

a preceito de Lei Federal é necessário que o acórdão recorrido

tenha enfrentado as disposições tidas por violadas. Incidência das

Súmulas 282 e 356/STF.

2. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio
de Noronha, Castro Meira (Presidente) e Humberto Martins votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 21 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 874.641 – MG, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-874-641-mg-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 03 dez. 2024
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