STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 872.309 – SP, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 872.309 – SP

(2007/0049654-0)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : ROSA METTIFOGO E OUTRO(S)

AGRAVADO : COMERCIAL DE PNEUS ROMA LTDA

ADVOGADO : CARLOS HENRIQUE LUDMAN E OUTRO(

S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PIS. COMPENSAÇÃO

DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO.

APLICABILIDADE DO ART. 170-A, DO CTN. INVIABILIDADE

NAS AÇÕES INTERPOSTAS ANTES DE 10/01/2001.

1. O STJ firmou o entendimento de que a regra contida no art. 170-

A, do Código Tributário Nacional, acrescentado pela Lei Complementar

104/2001, só é aplicável aos pedidos de compensação interpostos

após 10/01/2001. Nas ações anteriores a esta data é possível

a compensação antes do trânsito em julgado das lides em que se

discute o crédito tributário.

2. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio
de Noronha, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 28 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 872.309 – SP, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-872-309-sp-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 28 fev. 2026
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