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STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 872.178 – SP (2007/0054501-1), Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 03/17/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 872.178 – SP (2007/0054501-1)

R

RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA

AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : MARÍLIA PEREIRA GONÇALVES

CARDOSO E OUTRO(S)

AGRAVADO : VALDIVIO PODESTÁ

ADVOGADO : LEONAIA MARIA DA SILVA E OUTRO

EMENTA

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE

INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VERBAS PAGAS

SINGELAMENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. NÃOOCORRÊNCIA.

AGRAVO IMPROVIDO.

1. Tendo em vista que, a partir de 1999, a Administração proferiu comunicados

reconhecendo o direito dos servidores à percepção de correção monetária e juros

de mora referentes a valore pagos em atraso, houve interrupção do prazo

prescricional naquela data, pelo que não há falar em prescrição na espécie.

Precedentes.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Felix Fischer e Laurita Vaz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 872.178 – SP (2007/0054501-1), Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 03/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-872-178-sp-2007-0054501-1-relator-ministro-arnaldo-esteves-lima-julgado-em-03-17-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025
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