STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 871.522 – SE, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/21/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 871.522 – SE

(2007/0045352-2)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

AGRAVANTE : COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS –

CVM

PROCURADOR : CLÁUDIO TAUFIE FONTES E OUTRO(S)

AGRAVADO : UMACOL INDÚSTRIA DE PAPEL CARBONO

S/A

ADVOGADO : PABLO FERNANDES ARAÚJO HARDMAN

E OUTRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO

POR FAX. INÍCIO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS

ORIGINAIS.

1. A Corte Especial assentou o entendimento de que “Ao disciplinar

o termo inicial do prazo para a entrega dos originais, quando o ato

processual é praticado por fac-símile, o texto normativo distinguiu

duas situações, dando a cada uma delas tratamento distinto: (a) a dos

atos cuja prática está sujeita a prazo predeterminado em lei e (b) a

dos atos sem prazo predeterminado. Quanto à primeira, prevista no

caput do art. 2º da Lei 9.800/99, o prazo de cinco dias para entrega

dos originais tem início no dia seguinte ao do termo final do prazo

previsto em lei, ainda que o fac-símile tenha sido remetido e recebido

no curso desse prazo; e quanto à segunda, disciplinada no parágrafo

único do mesmo artigo, o prazo para entrega dos originais tem início

no dia seguinte ao da recepção do fac-símile pelo órgão judiciário

competente” (ERESP 640.803/RS, Corte Especial, Min. Teori Zavascki,

julgado em 05.12.2007).

2. Recurso improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros José Delgado (Presidente)
e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Denise
Arruda.
Brasília, 12 de fevereiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 871.522 – SE, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-871-522-se-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-02-21-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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