STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 869.155 – RJ, Relator Ministro José Delgado , Julgado em 12/19/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 869.155 – RJ

(2007/0033947-9)

R E L ATO R : MINISTRO JOSÉ DELGADO

AGRAVANTE : DIANA JÁCOMO DOS SANTOS ELIAS E

OUTROS

ADVOGADO : OSWALDO DUARTE DE SOUZA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : BARROS E BARROS ADMINISTRADORA

DE CONSÓRCIOS LTDA – EM LIQUIDAÇÃO

EXTRAJUDICIAL

ADVOGADO : RONALDO LATOUR DE ARAÚJO E OUTRO(

S)

AGRAVADO : UNIÃO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO

ESPECIAL INADMITIDO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL

NÃO- COMPROVADO.

1. Agravo regimental contra decisão que negou provimento o agravo

de instrumento ante a não-comprovação da divergência jurisprudencial.

2. O acórdão a quo manteve a extinção do feito, sem julgamento do

mérito, por ilegitimidade passiva da União, em ação ordinária objetivando

indenização por perdas e danos, em decorrência da liquidação

extrajudicial de administradora de consórcio de poupança popular.

3. Não se conhece de recurso especial fincado no art. 105, III, “c”, da

CF/88, quando a alegada divergência jurisprudencial não é devidamente

demonstrada, nos moldes em que exigida pelo parágrafo

único, do art. 541 do CPC, c/c o art. 255 e seus §§ do RISTJ.

4. Agravo regimental não-provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki (Presidente)
e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 04 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 869.155 – RJ, Relator Ministro José Delgado , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-869-155-rj-relator-ministro-jose-delgado-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 19 mar. 2026
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