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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 867.936 – SP
(2007/0039704-7)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
AGRAVANTE : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA
– CNA
ADVOGADO : LUIZ ANTÔNIO MUNIZ MACHADO E OUTRO(
S)
AGRAVADO : WILFRIED PAUL KURT RUSKE
ADVOGADO : FÁBIO FERNANDES COSTA PEREIRA LOPES
E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. DECISÃO MONOCRÁ-
TICA DO RELATOR. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.
ART. 557 DO CPC. APLICABILIDADE. CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL RURAL. LEGITIMIDADE PARA A COBRANÇA. AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. MATÉRIA
FÁTICA. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A
QUE SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José
Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 18 de dezembro de 2007.