STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 866.836 – MG, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/23/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 866.836 – MG

(2007/0031540-9)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCURADOR : NARDELE DÉBORA CARVALHO ESQUERDO

E OUTRO(S)

AGRAVADO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

DO ESTADO DE MINAS GERAIS

– IPSEMG

PROCURADOR : WAGNER LIMA NASCIMENTO SILVA E

OUTRO(S)

AGRAVADO : MARIA HELENA VALLE DE MATTOS

ADVOGADO : CARLOS HENRIQUE MADEIRA E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

(IPSEMG). MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.180-35. INAPLICABILIDADE.

1. Não incide o art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, acrescentado pela MP n.

2.180-35/01, na restituição do indébito tributário. Arts. 161, § 1º, e

167 do CTN. Precedentes do STJ.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira
Brasília, 11 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 866.836 – MG, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-866-836-mg-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 03 dez. 2024
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