STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 865.664 – RS, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 865.664 – RS

(2007/0054203-0)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA E

OUTRO(S)

AGRAVADO : CONSTRUSINOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO

DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA

ADVOGADO : ALEXANDRE ROEHRS PORTINHO E OUTRO(

S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PIS. CRÉDITO DECLARADO EM DCTF OBJETO

DE COMPENSAÇÃO PELO CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE

DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO.

1. Constituído o crédito tributário pela entrega da DCTF, a ausência

de pagamento do valor correspondente enseja o não fornecimento da

CND pelo Fisco.

2. No caso concreto, todavia, o Tribunal a quo consignou que o

crédito declarado em DCTF foi objeto de compensação, não se justificando

o indeferimento da CND.

3. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio
de Noronha, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 28 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 865.664 – RS, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-865-664-rs-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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