STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 865.535 – RJ, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008

—————————————————————-

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 865.535 – RJ

(2007/0017367-8)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : HOTEL BRAGANÇA LTDA

ADVOGADO : RICARDO CIDADE BAPTISTA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

PROCURADOR : ANDRÉ LUIZ FARIA MIRANDA E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTERPOSTO

VIA FAC-SÍMILE FORA DO PRAZO LEGAL DE

CINCO DIAS. NÃO APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. INTEMPESTIVIDADE.

1. É intempestivo o Agravo Regimental interposto após o prazo de

cinco dias estabelecido nos artigos 557, § 1º, do CPC, e 258, do

RI/STJ.

2. Na hipótese em eme é manifesta a intempestividade do recurso,

uma vez que, além da petição do Agravo Regimental ter sido protocolizada,

via fax, fora do prazo legal, os originais não foram juntados

aos autos.

3. Agravo Regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conheceu
do Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(
a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de
Noronha, Castro Meira (Presidente) e Humberto Martins votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 865.535 – RJ, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-865-535-rj-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 19 mar. 2026
Sair da versão mobile