STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 864.592 – SP, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 864.592 – SP

(2007/0034968-0)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

AGRAVANTE : MILITÃO RODRIGUES NUNES

ADVOGADO : APARECIDO INÁCIO E OUTRO(S)

AGRAVADO : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS

GERAIS

ADVOGADO : JUSTINIANO PROENÇA E OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE.

AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A correta formação do agravo de instrumento é ônus do agravante,

sob pena de não conhecimento.

2. Em havendo a suspensão dos prazos para a apresentação do recurso

por determinação do Tribunal local, o seu conhecimento, por esta

Corte, se faz mediante comprovação a ser realizada pelo agravante no

momento da interposição do apelo extremo.

3. Não se admite, na instância especial, a juntada tardia de peças

obrigatórias para a formação do agravo de instrumento, nem a conversão

do julgamento em diligência ou abertura de prazo para sanar

eventual irregularidade. De fato, com a interposição do recurso, ocorre

a preclusão consumativa, não sendo possível suprir eventual irregularidade

posteriormente.

Precedentes.

4. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 864.592 – SP, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-864-592-sp-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025
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