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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 864.420 – SP
(2007/0049604-5)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : INAIÁ BRITTO DE ALMEIDA E OUTRO
AGRAVADO : UNIVAL COMÉRCIO DE VÁLVULAS E
ACESSÓRIOS INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO : FRANCISCO FERNANDO SARAIVA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO
DEFICIENTE. ART. 544, § 1º, DO CPC.
1. A ausência do traslado das contra-razões ao recurso especial ou da
certidão comprobatória da sua inexistência inviabiliza o conhecimento
do agravo. Artigo 544, § 1º, do CPC.
2. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira
Brasília, 11 de setembro de 2007 (data do julgamento).