STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 861.837 – MG, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/07/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 861.837 – MG

(2007/0022015-5)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : SOEICOM S/A – SOCIEDADE BRASILEIRA

DE EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS

COMERCIAIS E MINERAÇÃO

ADVOGADO : DEMÓSTENES TEODORO E OUTRO(S)

AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCURADOR : FRANCISCO DE ASSIS VASCONCELOS

BARROS E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES

DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. 1. “É prematura

a interposição de recurso especial antes do julgamento dos

embargos de declaração, momento em que ainda não esgotada a

instância ordinária e que se encontra interrompido o lapso recursal.”

(REsp 776265/SC, Rel. p/ Acórdão Ministro Cesar Asfor Rocha,

Corte Especial, julgado em 18.04.2007, DJ 06.08.2007, p. 445).

2. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Castro Meira
(Presidente) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília (DF), 06 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 861.837 – MG, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-861-837-mg-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 26 dez. 2024
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