STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 860.896 – RJ, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 10/04/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 860.896 – RJ

(2007/0022460-3)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

PROCURADOR : FELIPE TADEU DE FREITAS TAVARES E

OUTRO(S)

AGRAVADO : REGINA PROCÓPIO RODRIGUES VALE

ADVOGADO : FABRÍCIO BARBOSA SIMÕES DA FONSECA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

SÚMULA 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA

PROVIMENTO.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José
Delgado, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 18 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 860.896 – RJ, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 10/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-860-896-rj-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-10-04-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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