STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 856.171 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/02/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 856.171 – SP

(2007/0015404-0)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : MARIA MADALENA MAIA VAZ

ADVOGADO : EVANDRO ALVES DA SILVA GRILI

AGRAVADO : CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA –

CRF

ADVOGADO : ANNA PAOLA NOVAES STINCHI E OUTRO(

S)

EMENTA

ADMINISTRATIVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AGRAVO

REGIMENTAL – REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO

(SÚMULA 7/STJ).

1. Inviável recurso especial cuja solução demanda revolvimento do

contexto fático-probatório dos autos.

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 856.171 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/02/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-856-171-sp-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-02-2007/ Acesso em: 09 out. 2025
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