STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 852.320 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/13/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 852.320 – SP

(2006/0284236-5)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : MARIA ELISABETH AMARAL ALVAREZ

E OUTRO

ADVOGADO : JOSÉ FERNANDO FERREIRA BREGA

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE

SÃO PAULO

INTERES. : PAULO DE SOUZA BARRETO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTEMPESTIVIDADE

– LITISCONSÓRCIO PASSIVO – PRAZO EM DOBRO

– ART. 191 DO CPC – INAPLICABILIDADE.

1. Se, da decisão que inadmitiu o recurso especial, têm legitimidade

para recorrer apenas os agravantes que se fizeram representar pelo

mesmo procurador, não tem aplicação o benefício do prazo em dobro

estabelecido no art. 191 do CPC.

2. Precedentes.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman
Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília-DF, 21 de junho de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 852.320 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/13/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-852-320-sp-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-02-13-2008/ Acesso em: 30 set. 2026
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