STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 848.626 – RJ, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/07/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 848.626 – RJ

(2007/0004348-0)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

PROCURADOR : ELAINE TISSER E OUTRO(S)

AGRAVADO : ALVOPRESS INFORMÁTICA SERVIÇOS E

SOFTWARE LTDA

ADVOGADO : FRANCISCO CARLOS ROSAS GIARDINA

E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

DE QUALQUER NATUREZA. BASE DE CÁLCULO. ATIVIDADE

DE POSTAGEM E ENTREGA REALIZADA PELA ECT.

SERVIÇOS NÃO PRESTADOS PELA DEVEDORA TRIBUTÁRIA.

DESPESAS REFERENTES A VALORES QUE SERÃO REPASSADOS

A TERCEIRO E POSTERIORMENTE REEMBOLSADOS.

NÃO-INCIDÊNCIA DO ISSQN.

1. “A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, não sendo possível

incluir nesse valor importâncias que não serão revertidas para o

prestador, mas simplesmente repassadas a terceiros, mediante posterior

reembolso” (REsp 621067/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha,

Segunda Turma, DJ 25.04.2007).

2. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha,
Castro Meira (Presidente) e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília (DF), 18 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 848.626 – RJ, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-848-626-rj-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 16 dez. 2024
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