STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 844.776 – SP, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 844.776 – SP

(2006/0274727-0)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : STRATCOM ENGENHARIA E SISTEMAS

DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA

ADVOGADO : ANA CAROLINA SANCHES POLONI E

OUTRO

AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : ANA LÚCIA PEDROSO BARROS E OUTRO(

S)

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO REGIMENTAL. ILEGITIMIDADE

PASSIVA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE

DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.

1. A utilização da eção de pré-eutividade tem aplicação na

Eução Fiscal somente quando puder ser resolvida por prova inequívoca,

sem dilação probatória.

2. O reconhecimento, pelo Tribunal de origem, de que a questão

necessita de produção de provas impossibilita a utilização da via

peculiar da eção de pré-eutividade. A revisão deste entendimento

implica reeme da matéria fático-probatória. Incidência da

Súmula 07/STJ.

3. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio
de Noronha, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 844.776 – SP, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-844-776-sp-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025
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