STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 840.777 – RJ, Relator Ministro José Delgado , Julgado em 12/19/2007

—————————————————————-

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 840.777 – RJ

(2006/0260938-4)

R E L ATO R : MINISTRO JOSÉ DELGADO

AGRAVANTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCURADOR : ALDE DA COSTA SANTOS JUNIOR E OUTRO(

S)

AGRAVADO : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LEBLON

CORPORATE

ADVOGADO : MAURÍCIO ALVAREZ CAMPOS E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO

DO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ICMS. ENERGIA

ELÉTRICA. DEMANDA RESERVADA. PRECEDENTES.

1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que, a despeito de adotar

entendimento adverso à parte, encontra-se claro e suficientemente

fundamentado, guardando coerência entre a fundamentação e sua conclusão.

2. A jurisprudência consagrada nesta Corte é no sentido de que o

ICMS incidirá somente sobre a energia elétrica consumida, devendo

ser afastada a cobrança do tributo sobre a demanda reservada de

potência, quando não utilizada pelo contratante.

3. Juízo de retratação ercido para conhecer do agravo de instrumento,

porém, negar-lhe provimento.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, ercendo juízo de retratação,
conhecer do agravo de instrumento, mas negar-lhe provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco
Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki (Presidente) e Denise Arruda
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 04 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 840.777 – RJ, Relator Ministro José Delgado , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-840-777-rj-relator-ministro-jose-delgado-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 23 jun. 2026
Sair da versão mobile