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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 839.177 – PB
( 2006/ 0258411- 0)
R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
AGRAVANTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO : CAIO CESAR VIEIRA ROCHA E OUTRO(
S)
AGRAVADO : CAMILO JOSÉ CISNEIRO DE AZEVEDO
ADVOGADO : NYEDIA NARA PEREIRA GALVÃO E OUTRO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO
SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO.
SÚMULA 115/STJ.
1. É dever do agravante zelar pela correta formação do Agravo, sob
pena de este Tribunal não conhecer do recurso.
2. Não constando procuração e/ou substabelecimento outorgados ao
subscritor do Agravo Regimental tem-se por inexistente o recurso,
nos termos da Súmula 115 desta Corte.
3. Agravo Regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda
Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos
e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conheceu do
Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Castro Meira (Presidente) e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília (DF), 06 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)