STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 838.230 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/17/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 838.230 – SP

(2006/0264009-9)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA

– CNA

ADVOGADO : LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO E OUTRO(

S)

AGRAVADO : DARIO BARBOSA

ADVOGADO : JOSÉ DA SILVA BUENO NETO E OUTRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – CONTRIBUIÇÃO

SINDICAL – ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO

ART. 1º, II, DO DECRETO-LEI 1.166/71 – NÃO-COMPROVAÇÃO

– AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

1. Configura-se o prequestionamento quando a causa tenha sido decidida

à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de

valor acerca dos respectivos dispositivos legais, interpretando-se sua

aplicação ou não ao caso concreto.

2. In casu, o Tribunal, sequer implicitamente, manifestou-se sobre a

tese de que a tese de que é desnecessária a prova do enquadramento

sindical quando se cobra a contribuição a partir de informações prestadas

pelo próprio contribuinte à Secretaria da Receita Federal.

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 04 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 838.230 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-838-230-sp-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-17-2007/ Acesso em: 26 dez. 2024
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