STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 836.583 – SP, Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 02/22/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 836.583 – SP

(2006/0257141-1)

R E L ATO R : MINISTRO LUIZ FUX

AGRAVANTE : ALIANÇA METALÚRGICA S/A

ADVOGADO : MARCELO DE ALMEIDA TEIXEIRA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : CÉLIA REGINA DE LIMA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART.

544 DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA

AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INTELIGÊNCIA

DA SÚMULA 182 DO STJ.

1. É inviável a análise do agravo de instrumento cuja fundamentação

não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Inteligência da Súmula 182 do STJ, que dispõe: É inviável o agravo

do art. 545 do CPC que dei de atacar especificamente os fundamentos

da decisão agravada.

2. In casu, o agravante deixou de demonstrar em que ponto na petição

do agravo de instrumento impugnou os fundamentos da decisão agravada.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki (Presidente), Denise
Arruda e José Delgado votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 27 de novembro de 2007(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 836.583 – SP, Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 02/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-836-583-sp-relator-ministro-luiz-fux-julgado-em-02-22-2008/ Acesso em: 02 jul. 2025
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