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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 832.100 – SP
(2006/0238038-0)
R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE
BARROS
AGRAVANTE : TORNEARIA E USINAGEM PIQUERI LTDA
ADVOGADOS : FÁBIO ALIANDRO TANCREDI
RONALDO LUIZ PINO E OUTRO(S)
AGRAVADO : INDÚSTRIA METALÚRGICA PASCHOAL
THOMEU LTDA
ADVOGADO : VIVIAN CRISTINA FIEL MORENO FRANCO
E OUTRO(S)
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE.
– Nega-se provimento a agravo interno que pretende dar seguimento
a agravo de instrumento deficientemente formado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros, Carlos Alberto Menezes
Direito e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Ari Pargendler.
Brasília (DF), 14 de junho de 2007 (Data do Julgamento)