STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 832.100 – SP, Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 11/06/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 832.100 – SP

(2006/0238038-0)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE

BARROS

AGRAVANTE : TORNEARIA E USINAGEM PIQUERI LTDA

ADVOGADOS : FÁBIO ALIANDRO TANCREDI

RONALDO LUIZ PINO E OUTRO(S)

AGRAVADO : INDÚSTRIA METALÚRGICA PASCHOAL

THOMEU LTDA

ADVOGADO : VIVIAN CRISTINA FIEL MORENO FRANCO

E OUTRO(S)

E M E N T A

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE.

– Nega-se provimento a agravo interno que pretende dar seguimento

a agravo de instrumento deficientemente formado.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros, Carlos Alberto Menezes
Direito e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Ari Pargendler.
Brasília (DF), 14 de junho de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 832.100 – SP, Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-832-100-sp-relator-ministro-humberto-gomes-de-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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