STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 831.921 – DF, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 831.921 – DF

(2006/0239929-1)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : DISTRITO FEDERAL E OUTRO

PROCURADOR : DILEMON PIRES SILVA E OUTRO(S)

AGRAVADO : IEDA MARIA ALVES GOUVEIA

ADVOGADO : JESUMAR SOUSA DO LAGO

EMENTA

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. LIBERAÇÃO DE

VEÍCULO APREENDIDO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADA

VIOLAÇÃO DO ART. 1º, DA LEI 1.533/51. INVIABILIDADE

DE ANÁLISE PELO STJ.

1. “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou-se no

sentido de que a violação do art. 1° da Lei n. 1.533/51, referente aos

pressupostos legais de liquidez e certeza do direito para a concessão

da segurança, conduz ao reeme de matéria fático-probatória, procedimento

inviável em sede de recurso especial, conforme o disposto

na Súmula n. 7/STJ” (REsp 614293/RJ; Rel. Min. João Otávio de

Noronha, Segunda Turma, DJ 19.12.2006).

2. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio
de Noronha, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 831.921 – DF, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-831-921-df-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 16 dez. 2024
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