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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 824.977 – RJ
(2006/0225680-0)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE : ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA
DE EDUCAÇÃO E CULTURA ASOEC
ADVOGADO : GABRIELA VITORIANO ROCADAS PEREIRA
E OUTRO(S)
AGRAVADO : MARIA CRISTINA AYRES DE MENDONÇA
ADVOGADO : ANDERSON NEIVA DE SOUZA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE (SÚMULA 284/STF) – DISSÍDIO NÃO
CONFIGURADO.
1. A ausência de indicação de dispositivo de lei federal tido por
violado implica deficiência de fundamentação do recurso especial,
inviabilizando o seu conhecimento. Incidência da Súmula 284/STF.
2. Não havendo o recorrente demonstrado, mediante a realização do
devido cotejo analítico, a existência de similitude das circunstâncias
fáticas, resta desatendido o comando do art. 255 do RISTJ.
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 04 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)