STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 824.977 – RJ, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/17/2007

—————————————————————-

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 824.977 – RJ

(2006/0225680-0)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA

DE EDUCAÇÃO E CULTURA ASOEC

ADVOGADO : GABRIELA VITORIANO ROCADAS PEREIRA

E OUTRO(S)

AGRAVADO : MARIA CRISTINA AYRES DE MENDONÇA

ADVOGADO : ANDERSON NEIVA DE SOUZA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – FUNDAMENTAÇÃO

DEFICIENTE (SÚMULA 284/STF) – DISSÍDIO NÃO

CONFIGURADO.

1. A ausência de indicação de dispositivo de lei federal tido por

violado implica deficiência de fundamentação do recurso especial,

inviabilizando o seu conhecimento. Incidência da Súmula 284/STF.

2. Não havendo o recorrente demonstrado, mediante a realização do

devido cotejo analítico, a existência de similitude das circunstâncias

fáticas, resta desatendido o comando do art. 255 do RISTJ.

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 04 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 824.977 – RJ, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-824-977-rj-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-17-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
Sair da versão mobile